Aprovado em reunião de fundação do cpassers, como órgão de apoio para fomentar a pesquisa entre os associados da assers, realizada em 18 de Janeiro de 2005 na Fundação Aracy Casagrande Sehbe, em Porto Alegre.
CAPITULO I - NATUREZA, SEDE, FORO E OBJETIVOS
Artigo1º - O Centro de Pesquisa ASSERS (CPASSERS) constitui-se em órgão de apoio da ASSERS, conforme Estatuto da Entidade aprovado em Assembléia Geral Extraordinária, em 18 de janeiro de 2005.
Artigo2º - O CPASSERS tem por objetivos:
a) contribuir para o desenvolvimento científico e tecnológico do Estado do RS;
b) promover a cooperação entre os pesquisadores;
c) zelar pela ética no desenvolvimento e divulgação de pesquisa no RS;
d) contribuir para a discussão referente à formulação de políticas públicas para o desenvolvimento da ciência e educação;
e) congregar associados interessados na difusão da ciência;
f) promover o desenvolvimento de pesquisa através de grupos interinstitucionais de trabalho;
g) captar recursos humanos e materiais, junto ao poder público e à empresas privadas, para manutenção e divulgação dos projetos do CPASSERS;
h) incentivar os educadores gaúchos para sua formação continuada e ao fomento à pesquisa.
Artigo 3º - O CPASSERS deverá alcançar os objetivos propostos no artigo anterior mediante:
a) realização de reunião anual regional com a participação dos pesquisadores;
b) publicação de revistas e livros;
c) criação de secretarias regionais nas CRASSERS de acordo com os interesses científicos e culturais das regionais e o estatuto da ASSERS;
d) organização de conferências e cursos periódicos, destinados a divulgar os trabalhos científicos e sua importância junto às comunidades escolares do Estado;
e) elaboração de cadastro de associados pesquisadores com suas atividades e produções;
f) colaboração e intercâmbio com associações congêneres de outros Estados e países.
CAPITULO II - DO QUADRO SOCIAL
Artigo 4º - O CPASSERS é integrado por pesquisadores associados da ASSERS.
§1º Fundadores são associados da ASSERS que assinaram a ata de fundação do CPASSERS.
§2º Serão colaboradores aqueles associados que demonstrarem interesse pela pesquisa.
§3º Para compor grupos de pesquisa do CPASSERS, o associado deverá ser graduado e/ou licenciado.
Artigo 5º - A manutenção e administração financeira do CPASSERS, bem como as doações que por ventura venha a receber, ficarão sob responsabilidade da diretoria da ASSERS.
Artigo 6º - São direitos do pesquisador do CPASSERS
a) participar de eventos, reuniões de estudo e debates promovidos;
b) defender seus posicionamentos e ser respeitado por eles;
c) receber publicações e comunicações;
d) vincular-se aos grupos de pesquisa existentes, bem como criar novos grupos mediante aprovação da Assembléia Geral do CPASSERS;
e) votar e ser votado como coordenador de grupos de pesquisa.
Artigo 7º - São deveres do pesquisador do CPASSERS:
a) contribuir pontualmente com os pagamentos devidos a ASSERS;
b) zelar pelo patrimônio social da ASSERS;
c) cumprir e fazer cumprir o presente Regimento, bem como o Estatuto da ASSERS.
CAPITULO III - DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Artigo 8º - O CPASSERS, como órgão de apoio da ASSERS, terá administração da diretoria eleita para a ASSERS.
Artigo 9º - Além dos membros da Diretoria da ASSERS, o Centro terá, na sua organização administrativa, um Diretor indicado pela Diretoria da ASSERS.
§1º - Para a fluência organizativa do Centro, cada grupo de pesquisa terá seu coordenador e secretário, eleitos pelos pares.
Artigo 10 - Compete ao Diretor do CPASSERS:
a) executar e fazer cumprir as deliberações da Reunião Geral Anual dos grupos de pesquisa;
b) preparar e promover reuniões e programas científicos culturais e sociais;
c) deliberar, junto aos coordenadores e os grupos de pesquisas já existentes, sobre a solicitação e formação e novos grupos de pesquisa;
d) promover a eleição dos coordenadores e secretários dos grupos de estudos;
e) convocar a reunião geral anual;
f) apresentar relatório anual à diretoria da ASSERS das atividades desenvolvidas pelo CPASSERS.
Artigo 11 - Dos coordenadores de grupo:
a) representar e coordenar os trabalhos realizados pelo grupo;
b) convocar e coordenar as reuniões do grupo dando execução às resoluções votadas;
c) apresentar relatório anual à diretoria do CPASSERS das atividades desenvolvidas pelo grupo de pesquisa.
Artigo 12 - Dos secretários de grupos:
a) documentar os trabalhos realizados;
b) organizar e convocar as reuniões, juntamente com o coordenador.
PARÁGRAFO ÚNICO – O coordenador, bem como o secretário, serão substituídos em seus impedimentos, faltas e, no caso de vacância do cargo, por integrante escolhido pelo grupo ao qual pertence.
Artigo 13 - A reunião geral dos pesquisadores é a instância máxima de deliberação do CPASSERS, sendo considerado seu Conselho e soberana em suas decisões, respeitadas as disposições deste regimento e do Estatuto da ASSERS.
§1º - A Reunião Geral Anual será instalada à hora marcada, com 50% mais um dos pesquisadores, e em segunda chamada com os presentes.
Artigo 14 –As Reuniões Gerais Anuais realizar-se-ão pelo menos uma vez por ano, ao final dos seminários de pesquisa promovidos pelo Centro, para apreciar o relatório dos grupos de pesquisa e outros assuntos que julgar conveniente.
PARAGRÁFO ÚNICO: As convocações dos pesquisadores para as Reuniões Gerais Anuais serão feitas através de circulares por e-mail e exposta na sede do ASSERS.
CAPITULO IV - DOS FUNDOS E PATRIMÔMIO DO CPASSERS
Artigo 21 – O patrimônio do Centro fará parte do patrimônio da ASSERS.
CAPITULO V - DA EXTINÇÃO DO CENTRO
Artigo 22 – O Centro terá duração por tempo indeterminado, obedecendo às normas regimentais da ASSERS.
CAPITULO VI - DO REGIMENTO
Artigo 23 – O regimento do Centro será elaborado e aprovado por assembléia geral pela maioria absoluta dos pesquisadores fundadores.
CAPITULO VII - DA REFORMULAÇÃO DESTE REGIMENTO
Artigo 24 – O presente Regimento poderá ser reformulado a qualquer tempo, a partir de anteprojeto aprovado por maioria dos sócios presentes a Reunião Geral convocada para este fim.
CAPITULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 25 – O presente Regimento foi aprovado por todos os pesquisadores associados, através de voto em Reunião Geral realizada nesta data.
Artigo 26 – Casos omissos nesse regimento, serão deliberados nas reuniões gerais do CPASSERS.
Porto Alegre, 18 de Janeiro de 2005.