Regimento

Regimento do CPASSERS

Aprovado em reunião de fundação do cpassers, como órgão de apoio para fomentar a pesquisa entre os associados da assers, realizada em 18 de Janeiro de 2005 na Fundação Aracy Casagrande Sehbe, em Porto Alegre.

CAPITULO I - NATUREZA, SEDE, FORO E OBJETIVOS

Artigo1º - O Centro de Pesquisa ASSERS (CPASSERS) constitui-se em órgão de apoio da ASSERS, conforme Estatuto da Entidade aprovado em Assembléia Geral Extraordinária, em 18 de janeiro de 2005.

Artigo2º - O CPASSERS tem por objetivos:

a) contribuir para o desenvolvimento científico e tecnológico do Estado do RS;

b) promover a cooperação entre os pesquisadores;

c) zelar pela ética no desenvolvimento e divulgação de pesquisa no RS;

d) contribuir para a discussão referente à formulação de políticas públicas para o desenvolvimento da ciência e educação;

e) congregar associados interessados na difusão da ciência;

f) promover o desenvolvimento de pesquisa através de grupos interinstitucionais de trabalho;

g) captar recursos humanos e materiais, junto ao poder público e à empresas privadas, para manutenção e divulgação dos projetos do CPASSERS;

h) incentivar os educadores gaúchos para sua formação continuada e ao fomento à pesquisa.

Artigo 3º - O CPASSERS deverá alcançar os objetivos propostos no artigo anterior mediante:

a) realização de reunião anual regional com a participação dos pesquisadores;

b) publicação de revistas e livros;

c) criação de secretarias regionais nas CRASSERS de acordo com os interesses científicos e culturais das regionais e o estatuto da ASSERS;

d) organização de conferências e cursos periódicos, destinados a divulgar os trabalhos científicos e sua importância junto às comunidades escolares do Estado;

e) elaboração de cadastro de associados pesquisadores com suas atividades e produções;

f) colaboração e intercâmbio com associações congêneres de outros Estados e países.

CAPITULO II - DO QUADRO SOCIAL

Artigo 4º - O CPASSERS é integrado por pesquisadores associados da ASSERS.

§1º Fundadores são associados da ASSERS que assinaram a ata de fundação do CPASSERS.

§2º Serão colaboradores aqueles associados que demonstrarem interesse pela pesquisa.

§3º Para compor grupos de pesquisa do CPASSERS, o associado deverá ser graduado e/ou licenciado.

Artigo 5º - A manutenção e administração financeira do CPASSERS, bem como as doações que por ventura venha a receber, ficarão sob responsabilidade da diretoria da ASSERS.

Artigo 6º - São direitos do pesquisador do CPASSERS

a) participar de eventos, reuniões de estudo e debates promovidos;

b) defender seus posicionamentos e ser respeitado por eles;

c) receber publicações e comunicações;

d) vincular-se aos grupos de pesquisa existentes, bem como criar novos grupos mediante aprovação da Assembléia Geral do CPASSERS;

e) votar e ser votado como coordenador de grupos de pesquisa.

Artigo 7º - São deveres do pesquisador do CPASSERS:

a) contribuir pontualmente com os pagamentos devidos a ASSERS;

b) zelar pelo patrimônio social da ASSERS;

c) cumprir e fazer cumprir o presente Regimento, bem como o Estatuto da ASSERS.

CAPITULO III - DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Artigo 8º - O CPASSERS, como órgão de apoio da ASSERS, terá administração da diretoria eleita para a ASSERS.

Artigo 9º - Além dos membros da Diretoria da ASSERS, o Centro terá, na sua organização administrativa, um Diretor indicado pela Diretoria da ASSERS.

§1º - Para a fluência organizativa do Centro, cada grupo de pesquisa terá seu coordenador e secretário, eleitos pelos pares.

Artigo 10 - Compete ao Diretor do CPASSERS:

a) executar e fazer cumprir as deliberações da Reunião Geral Anual dos grupos de pesquisa;

b) preparar e promover reuniões e programas científicos culturais e sociais;

c) deliberar, junto aos coordenadores e os grupos de pesquisas já existentes, sobre a solicitação e formação e novos grupos de pesquisa;

d) promover a eleição dos coordenadores e secretários dos grupos de estudos;

e) convocar a reunião geral anual;

f) apresentar relatório anual à diretoria da ASSERS das atividades desenvolvidas pelo CPASSERS.

Artigo 11 - Dos coordenadores de grupo:

a) representar e coordenar os trabalhos realizados pelo grupo;

b) convocar e coordenar as reuniões do grupo dando execução às resoluções votadas;

c) apresentar relatório anual à diretoria do CPASSERS das atividades desenvolvidas pelo grupo de pesquisa.

Artigo 12 - Dos secretários de grupos:

a) documentar os trabalhos realizados;

b) organizar e convocar as reuniões, juntamente com o coordenador.

PARÁGRAFO ÚNICO – O coordenador, bem como o secretário, serão substituídos em seus impedimentos, faltas e, no caso de vacância do cargo, por integrante escolhido pelo grupo ao qual pertence.

Artigo 13 - A reunião geral dos pesquisadores é a instância máxima de deliberação do CPASSERS, sendo considerado seu Conselho e soberana em suas decisões, respeitadas as disposições deste regimento e do Estatuto da ASSERS.

§1º - A Reunião Geral Anual será instalada à hora marcada, com 50% mais um dos pesquisadores, e em segunda chamada com os presentes.

Artigo 14 –As Reuniões Gerais Anuais realizar-se-ão pelo menos uma vez por ano, ao final dos seminários de pesquisa promovidos pelo Centro, para apreciar o relatório dos grupos de pesquisa e outros assuntos que julgar conveniente.

PARAGRÁFO ÚNICO: As convocações dos pesquisadores para as Reuniões Gerais Anuais serão feitas através de circulares por e-mail e exposta na sede do ASSERS.

CAPITULO IV - DOS FUNDOS E PATRIMÔMIO DO CPASSERS

Artigo 21 – O patrimônio do Centro fará parte do patrimônio da ASSERS.

CAPITULO V - DA EXTINÇÃO DO CENTRO

Artigo 22 – O Centro terá duração por tempo indeterminado, obedecendo às normas regimentais da ASSERS.

CAPITULO VI - DO REGIMENTO

Artigo 23 – O regimento do Centro será elaborado e aprovado por assembléia geral pela maioria absoluta dos pesquisadores fundadores.

CAPITULO VII - DA REFORMULAÇÃO DESTE REGIMENTO

Artigo 24 – O presente Regimento poderá ser reformulado a qualquer tempo, a partir de anteprojeto aprovado por maioria dos sócios presentes a Reunião Geral convocada para este fim.

CAPITULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 25 – O presente Regimento foi aprovado por todos os pesquisadores associados, através de voto em Reunião Geral realizada nesta data.

Artigo 26 – Casos omissos nesse regimento, serão deliberados nas reuniões gerais do CPASSERS.

Porto Alegre, 18 de Janeiro de 2005.