Parecer nº 756/2009 do Conselho Estadual de Educação do RS

Data de postagem: Mar 12, 2020 2:2:2 PM

Responde consulta formulada pelo Secretário de Educação, Cultura, Esporte e Lazer do município de Nova Hartz sobre a competência da escola para definir a duração da hora-aula e a possibilidade de aproveitamento do tempo do recreio para o cômputo das 800 horas mínimas anuais.

GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO - COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS. Parecer nº 756/2009 - Processo CEED nº 288/27.00/09.6 - 18 de novembro de 2009.

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