Serviços jurídicos - Juliano Brito Sociedade de Advogados

Data de postagem: Jul 15, 2016 1:3:20 AM

Convênio para prestação de serviços jurídicos aos associados da ASSERS

Atendimento:

E-mail canalassers@jbsa.adv.br e telefone (51) 3031-2494

das 09:00 às 12:00 e das 13:00 às 18:00, Rua Alberto Torres, nº. 223, Canoas.

Estamos organizando datas para atendimento pessoal na ASSERS e nas CRASSERS. Informe-se.

Convênio com JULIANO BRITO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, sociedade de advogados inscrita na OAB/RS sob o nº. 3306 e no CNPJ sob o n°. 09.498.003/0001-71, com sede na Rua Alberto Torres, nº. 223, em Canoas (RS), CEP 92310-020, telefone/fax nº. (51) 3031-2494; conforme cláusulas a seguir explicitadas (parciais - veja completo no link):

– O convênio contempla plano individual e o de família. Com relação ao plano individual, o assistido terá atendimento na seara do direito administrativo, previdenciário, trabalhista e civil, sendo priorizadas as questões de processos administrativos e penais. No plano de família, terá proteção jurídica no âmbito do direito penal, administrativo, previdenciário, trabalhista e cível, tendo também direitos como dependentes a esposa e os filhos legítimos e legitimados, não emancipados e que estejam no domínio do sindicalizado.

– As lides manifestamente temerárias não serão ajuizadas diretamente. O escritório fornecerá parecer jurídico fundamentado, que será remetido a Associação, para ser apreciado pelo setor jurídico do contratante.

– Pelo plano individual, o sindicalizado arcará com o pagamento de honorários equivalentes a 50% (cinquenta por cento) da Tabela de Honorários vigente da OAB/RS, enquanto que, pelo plano de família, o sindicalizado arcará com o pagamento de 65% (sessenta e cinco por cento) da Tabela de Honorários vigente da OAB/RS, sendo as despesas processuais de encargo do assistido.

– O Escritório não está obrigado a patrocinar questões sem fundamento jurídico e que possam redundarem em prejuízos para o bom nome do advogado contratado, todavia, deverá encaminhar o caso para a devida apreciação por parte da Associação;

– O Escritório de Advocacia atenderá aos associados das 09:00 às 12:00 e das 13:00 às 18:00, na sua sede em Canoas (RS), e mediante agendamento e prévio ajuste entre as partes envolvidas, nas sedes da associação no território desse Estado, sendo que para os atendimentos em Comarcas distantes mais de 100 quilômetros de Porto Alegre será cobrada, do associado, consulta de R$ 50,00 em caso de deslocamento. O Conveniado atenderá ainda pelo email canalassers@jbsa.adv.br e pelo telefone 51-30312494 nos horários indicados acima.

– A convenente e o conveniado poderão rescindir o contrato se este não mais lhes interessar, desde que, notifique a outra parte com antecedência mínima de 60 dias, mantendo-se ao encargo da do Escritório conveniado os processos, de qualquer natureza, já ajuizados ou os serviços contratados.

Veja o contrato completo do convênio clicando aqui

Comunicado ref. Contribuições ao IPERGS

10.out.2016

"A presente tem por objetivo esclarecer alguns pontos importantes relativos às contribuições ao Instituto de Previdência do Estado (IPERGS) às quais estão todos funcionários públicos estaduais da ativa, na inatividade e pensionistas sujeitos.

Como na maioria dos regime de previdência de caráter contributivo, os benefícios de aposentadorias, pensões, licença médica, entre outros, são custeados por contribuições dos inscritos no sistema, denominado segurados. O sistema funciona de forma solidária, de modo que os ativos contribuem para que os inativos temporária ou permanentemente recebam, em sistema de rodízio.

Não é novidade que o Estado do Rio Grande do Sul fundou uma divida histórica com o Instituto de Previdência, e por conta disso, passou a alargar a base contributiva, com elevações de bases de cálculo das contribuições, elevações de alíquotas e taxação de aposentados e pensionistas.

Algumas dessas cobranças são indevidas e estão onerando a sua folha de pagamento sem necessidade, conforme tem reiteradamente decidido o Tribunal de Justiça no caso de exigência da contribuição sobre férias e terço de férias (Apelação Cível nº 70070589395); da exigência de IPÊ-SAUDE acima da alíquota legal (Apelação Cível nº 70067745612); da exigência da contribuição sobre parcelas transitórias ou indenizatórias, como horas extras, insalubridade, periculosidade, adicional noturno, gratificação de difícil acesso, sobreaviso e função gratificada (Recurso Cível Nº 71005904115 e Recurso Cível Nº 71005828603); exigência de contribuição de inativos e pensionistas acima do teto das remunerações do INSS (Recurso Cível Nº 71005859921), entre muitas outras situações de cobranças indevidas ou a maior.

A Associação conta hoje com a assistência de um advogado especialista em direito tributário, que está a disposição para revisar os contracheques dos associados e identificar cobranças indevidas. Os contatos podem ser feitos pelo email julianobrito@jbsa.adv.br ou pelo telefone (51) 3031-2494."

Juliano Brito - OAB/RS 55628