Data de postagem: Mar 26, 2015 9:27:18 PM
Finalmente, prevaleceu o bom senso. O Conselho Estadual de Educação recuou em seu intento nefasto sobre as normas de convivência. Com a nova redação dada ao parecer que foi aprovado ontem, cabe as escolas tomarem as decisões (que sempre foram de sua competência) sobre direitos e deveres do aluno, previstas no regimento escolar.
O conselho estadual de educação emitirá um parecer que vinha sendo debatido desde o ano passado, sobre as normas de convivência no ambiente escolar. Na prática, o debate principal, e polêmico, era sobre uma norma que impediria as escolas de suspender, afastar ou expulsar alunos, mesmo os envolvidos em transgressões disciplinares. A proposta defendia que o direito do aluno de estudar não poderia ser revogado.
O conselho modificou o texto do parecer, que é um indicativo de como a escola deve proceder. Agora, o conselho determinou que a escola deve ter o empenho para que o aluno esteja no melhor local em que tenha condições de estudar e conviver. Na prática, segundo a Presidente do Conselho Estadual de Educação Cecília Farias, cabe a escola a decisão sobre transferir o aluno a outra instituição.
Diferentemente dos conselhos da maioria dos Estados, o do Rio Grande do Sul tem a autonomia de publicar decisões no Diário Oficial, sem necessitar de homologação de outros poderes. Desta forma, as normas entram em vigor na sua publicação ou aprovação.
Para baixar o original, clique aqui: Parecer - CEED/RS 282/2015
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