Cargo de confiança ou concursado?

Data de postagem: May 26, 2009 1:37:11 PM

O cargo público de supervisor escolar deve ser função de confiança da autoridade competente (Prefeito, Governador, por exemplo) ou deve ser cargo efetivo, provido somente através de concurso público?

RESPOSTA:

A Constituição Federal, em seu art. 37, inc. V, determina que “as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento”.

Constata-se, portanto, que os cargos e funções de confiança têm sua criação restrita às atividades de chefia, direção e assessoramento. Assim, não poderia a Administração Pública atribuir atividades eminentemente efetivas e permanentes à condição de confiança. Nesta hipótese, estaria caracterizada a criação de cargos e funções de confiança em moldes artificiais, situação que contraria a Constituição Federal e é passível de apontamento por parte da Corte de Contas, e também de ser objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Sabe-se que as atividades de apoio pedagógico, isto é, aquelas que oferecem suporte direto à docência, como é o caso da supervisão, possuem caráter efetivo e permanente. Por isso, inadmissível seu provimento por função de confiança.

Supervisor escolar ocupar uma FG, denota, sem dúvida, situação de irregularidade, uma vez que a Constituição Federal restringe os cargos e funções de confiança apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

Tendo em vista as disposições constitucionais já indicadas, e pelo fato de que as atividades deste profissional possuem caráter efetivo e permanente, não se caracterizando como de chefia direção ou assessoramento, o entendimento que parece mais adequado é o de que o cargo seja criado em sua modalidade efetiva, sendo o seu provimento precedido do devido concurso público.

Patrícia Collat Bento Feijó