Pelo seu aniversário receba nossos votos de muitas alegrias e que seus sonhos se concretizem.
ADRIANA ROSA BRZEZINSKI 18/04
ANA TEREZA DE OLIVEIRA TONDO 03/04
ANETE KLEIN 30/04
ARLETE PIRES DOS SANTOS BAINY 19/04
CAREN CRISTINA SIMOES DO COUTO 15/04
CARLOS EVANDRO SCHNEIDER 26/04
CARMEM REGINA VIJANDE PEDROZO 03/04
CAROLINA GONÇALVES DO NASCIMENTO 28/04
CELINA DOS REIS SUSIN MAZZINI 03/04
CINTIA CRUZ DA COSTA 14/04
CLARISE ELISA MOELLER 14/04
CLAUDIA ADRIANA DE SOUZA CAMPOS 17/04
CLEUSA DE AVILA ALANIZ 23/04
CRISTINA SILVEIRA SOARES 16/04
DAICI FREITAS VIEIRA 02/04
DALVANIR QUINTANA DE FREITAS 28/04
DAURA GONÇALVES DOS SANTOS 19/04
DÓRIS BEATRIZ SOARES DA SILVEIRA 04/04
ELAINE TEREZINHA FARIAS SOARES DE CARVALHO 08/04
ELENITA THEREZINHA NOVELLO GRANDO 08/04
ELLEN ANACLETO BAEZA 13/04
FATIMA BALENTI DA SILVA 15/04
FATIMA TERESINHA GOULART DA SILVA 03/04
GERALDA DE CARVALHO MENIN 06/04
GIOVANA FERREIRA 11/04
GIOVANE RICARDO DUARTE LIMA 14/04
HELENA RIGO 24/04
IRENE MARQUES DA SILVA 24/04
IRIS HELENA PORTO DE AZAMBUJA 18/04
ISABEL CRISTINA E SILVA LUIZ 23/04
IVANA CREMONESE DA TRINDADE 01/04
JAYME BOMFIM VIANNA 03/04
JEANINE BEZERRA DOS SANTOS 11/04
JOÃO BATISTA RAMOS 16/04
JOSÉ PAULO LENZZI DE SOUZA 26/04
JUSSARA MARGARETHDE PAULA LOCH 17/04
KAREN SUZI MACHADO DA SILVA 14/04
LIANE TERESINHA LAUTERT 20/04
LOVAINE MARIA PANCOTTE 28/04
MARENICE FAGUNDES DE OLIVEIRA 03/04
MARIA HELENA ETCHEVERRY SILVEIRA 16/04
MARIA SALÉTI REOLON 06/04
MARILIA DE NADAL COPAT 02/04
MARINES RECK RAZZERA HUERTA 22/04
MARLEY TEREZINHA PÉRTILE ZANARDO 23/04
MIRIAN LUIZA HEIDRICH 14/04
MÔNICA MARIA MAAS 28/04
NÁDIA ADRIANI TURCATO 10/04
NILSA MARIA MADSEN 03/04
NILZA MARIA BERNARDOTTI BORGES 06/04
NINA ROSA VENTIMIGLIA XAVIER 06/04
NOELI RAMIRES GONÇALVES 23/04
NOELI RENOSTRO 23/04
NORMA SOARES FOGLIARINI 15/04
PATRÍCIA DEBORTOLI FIGUEIREDO 18/04
REALDA MARIA CASSOL SOARES 09/04
RITA HELENA DA SILVA BARBOSA FREITAS 02/04
RONALDO ALOVISE BALVEDI 15/04
ROSANGELA SANTOS DA COSTA 02/04
SAIONARA DOS REIS SALDANHA 16/04
SANDRA PEREIRA WEBER 03/04
SÁRAH MARIA DE ALENCASTRO CABALLERO 05/04
SENHORINHA MILKA LACKMANN LEAL 18/04
SÉRGIO FOLETTO 25/04
SILVIA BARBOSA PINO 26/04
SILVIA MARIA DA SILVEIRA CIARELLI 06/04
SOLANGE LAZZAROTTO NARDINI 13/04
SONIA TERESINHA RAMIRES DE OLIVEIRA DE FREITAS 29/04
TEREZINHA HELENA COSTA PILETTI 08/04
URSULA JAEGER FONSECA 13/04
VALQUIRIA TERESINHA RODRIGUES VELOSO FRACASSO 27/04
VANESSA SILVEIRA AVILA 22/04
VERA LUCIA TEIXEIRA SILVEIRA 14/04
ZÉLIA HELENA DENDENA ARNAUD SAMPAIO 05/04
ZILDA VIÉGAS SEQUEIRA 12/04
ZILMA DE CASTRO LUCAS 15/04
ZOIR BUENO VIEGAS 28/04
A ASSERS passa a integrar o Fórum Estadual de Educação, conforme publicação da Portaria SEDUC RS nº 163/2026 no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul.
A entidade será representada por Nina Rosa Ventimiglia Xavier como titular e Mônica de Souza Trevisan, como suplente.
A participação da ASSERS no Fórum fortalece a presença da supervisão educacional nos espaços de diálogo e de construção das políticas públicas de educação no Estado. Ampliando as responsabilidades e influência dos supervisores e nossa associação.
O Fórum Estadual de Educação, de caráter permanente, é uma entidade suprapartidária, sem personalidade jurídica, formado por profissionais da educação, organizações governamentais e não governamentais com atuação na educação básica e suas modalidades, e ensino superior, assim como, as instituições que atuam na garantia e defesa dos direitos das crianças, adolescentes, jovens e adultos e se caracteriza por ser um espaço permanente de discussão e atuação nas garantias do referido direito.
Tem como atribuições e objetivos:
I. monitoramento e avaliação do Plano Estadual de Educação ;
II. promover a articulação das conferências estadual e municipais, ou intermunicipais que precederam a Conferência Nacional de Educação;
III. acompanhar, junto à Assembleia Legislativa, a tramitação de projetos de leis referentes à política estadual de educação;
IV. acompanhar e avaliar os impactos da implementação do PEE;
V. acompanhar e avaliar o processo de implementação das deliberações das conferências estaduais e regionais de educação;
VI. elaborar seu regimento interno e aprovar "ad referendum" o regimento interno da Conferência Estadual de Educação;
VII. oferecer suporte técnico aos municípios, para a organização de seus fóruns e de suas conferências de educação;
VIII. zelar para que os fóruns e as conferências estadual e municipais estejam articuladas à Conferência Nacional de Educação;
IX. planejar e coordenar a realização da Conferência Estadual de Educação, bem como divulgar as suas deliberações; e
X. desencadear ações que contribuam no cumprimento de metas do PEE, o seu monitoramento contínuo, bem como avaliações periódicas.
Sistema Nacional de Educação: um caminho histórico de desafios e possibilidades
Com Dra. Andressa Pellanda
Andressa Pellanda é cientista política, comunicóloga e educadora popular. Doutora em Ciências - Relações Internacionais (IRI/USP), com estágio doutoral na Universidade do Porto (UP), pós-graduada em Ciência Política (FESP/SP). Em toda sua trajetória de pesquisa multidisciplinar, pesquisou educação como objeto. É Coordenadora geral da Campanha Nacional pelo Direito à Educação. Pesquisa arquitetura de governança e complexo de regimes da educação, grupos de interesse, advocacy e políticas educacionais, especialmente as temáticas educação política, qualidade, financiamento, processos e atores internacionais da educação e mecanismos de privatização da educação.
Assista a gravação no canal de vídeos da Afor:
Programe-se e participe!
Link para inscrições (ouvintes):
https://webapp.pucrs.br/inscricao-siproex/?projeto=973ca34827f6b74a
O Dia Internacional da Mulher é uma data de reconhecimento das lutas históricas das mulheres por direitos, dignidade e igualdade. Também é um momento de reflexão sobre problemas que ainda marcam a realidade de muitas mulheres, como o feminicídio, o abuso e o assédio.
Mais do que uma celebração, o 8 de março convida a sociedade a reafirmar o compromisso com o respeito, a segurança e a valorização das mulheres em todos os espaços. Trata-se de reconhecer conquistas, mas também de lembrar que a garantia de direitos e a proteção da vida das mulheres continuam sendo desafios permanentes.
Neste dia, destaca-se a importância de promover uma sociedade em que as mulheres possam viver e atuar com liberdade, respeito e dignidade.
Clique aqui para ver o documento em pdf, ou leia abaixo:
CARTA DO III CONGRESSO NACIONAL DA AÇÃO FORMATIVA
Entre os dias 20 e 22 de agosto de 2025, na cidade de Campo Grande, Mato Grosso do Sul, realizou-se o III Congresso Nacional da Ação Formativa, reunindo profissionais da educação, especialmente das áreas de supervisão, inspeção e orientação educacional, além de pesquisadores, estudantes, representantes de instituições de ensino e entidades educacionais de diversas regiões do país. O encontro teve como tema central: “Plano Nacional de Educação e os profissionais da educação (supervisão, inspeção e orientação educacional): as perspectivas para a formação e valorização permanente por meio da análise das metas e diretrizes políticas”.
O Congresso consolidou-se como um espaço de escuta, diálogo e construção coletiva, reafirmando o compromisso com a defesa de uma educação pública, gratuita, laica, democrática e de qualidade socialmente referenciada. A partir de uma análise crítica das metas do Plano Nacional de Educação (PNE) e das diretrizes que orientam as políticas educacionais em curso, foram debatidos os seguintes aspectos fundamentais:
Precarização das condições de trabalho. A ausência de infraestrutura adequada, a sobrecarga de tarefas e a intensificação das exigências burocráticas afetam diretamente a qualidade do trabalho educacional.
Adoecimento físico e mental dos profissionais da educação. Evidenciado como consequência direta das condições precárias de trabalho, da pressão por resultados e da desvalorização simbólica e institucional da categoria.
Invisibilidade das funções de suporte pedagógico previstas no inciso II do artigo 61 da LDB 9394/96. Supervisores, orientadores e inspetores educacionais seguem excluídos das políticas de valorização e formação continuada, mesmo desempenhando papel essencial na mediação entre as políticas públicas e as práticas escolares.
Ausência de políticas específicas de formação e carreira para esses profissionais. A carência de diretrizes nacionais que contemplem a formação inicial e continuada, bem como a estruturação de planos de carreira, compromete a eficácia do trabalho pedagógico integrado.
Necessidade de organização jurídica da Ação Formativa. Deliberou-se que a entidade deve formalizar-se juridicamente, com o objetivo de representar nacionalmente os profissionais da supervisão, inspeção e orientação educacional nas lutas por valorização, direitos e reconhecimento institucional.
Plataformização do ensino. O avanço acelerado da mediação digital nas práticas pedagógicas e administrativas impondo modelos tecnicistas, desumanizados e desvinculados da realidade das escolas, impactando negativamente a autonomia docente e o trabalho pedagógico coletivo.
O III Congresso Nacional da Ação Formativa reafirma que não é possível avançar na construção de uma educação democrática sem o fortalecimento efetivo das funções de suporte pedagógico, que são parte estruturante do trabalho educativo nas redes de ensino. A valorização desses profissionais, com formação específica, condições dignas de trabalho, carreira estruturada e remuneração compatível com suas responsabilidades, é condição indispensável para o cumprimento das metas do PNE e para a garantia de uma educação comprometida com os direitos humanos, a equidade e a justiça social.
Ação Formativa - III CONNAFOR
Campo Grande/MS, 22 de agosto de 2025.
Mensagem da FACED: queridos colegas gestores, orientadores, supervisores e coordenadores pedagógicos, esperamos vocês em nosso Curso de Extensão em Educação Inclusiva: Tessituras do Fazer Pedagógico.
O curso possui carga horária de 180 horas e ocorrerá quinzenalmente aos sábados na Faculdade de Educação da UFRGS, de março a dezembro.
As inscrições serão abertas quarta-feira, dia 11/02/2026. Se inscreva e entre conosco na luta por uma educação verdadeiramente inclusiva! Venha e faça diferença em sua escola!
O Dia Mundial da Água, celebrado em 22 de março, foi estabelecido pela ONU em 1992 por meio da resolução A/RES/47/193 e observado anualmente desde 1993 para destacar a importância da água doce e promover a gestão sustentável dos recursos hídricos, em apoio ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável, 6 água e saneamento para todos até 2030.
No Brasil, apesar de o país deter uma das maiores reservas de água doce do planeta, dados do Censo Escolar 2023 revelam que cerca de 1,4 milhão de estudantes em escolas públicas não têm acesso a água tratada própria para consumo, evidenciando desigualdades profundas no acesso a esse recurso essencial e como isso pode comprometer saúde, bem‑estar e o ambiente de aprendizagem.
O Dia Internacional contra a Discriminação Racial, celebrado em 21 de março, foi instituído pela ONU em memória ao massacre de Sharpeville, em 1960, quando forças do regime do apartheid sul-africano assassinarem manifestantes que protestavam contra leis segregacionistas. No contexto brasileiro, a data remete à necessidade de analisar criticamente as desigualdades raciais historicamente construídas, presentes em diversos campos, como educação, mercado de trabalho, violência e acesso a direitos fundamentais. Essa reflexão exige ir além de uma condenação simbólica: impõe-se a investigação das estruturas sociais e institucionais que reproduzem o racismo, reconhecendo a luta contra a discriminação como um imperativo ético, político e social para a construção de uma sociedade equitativa e inclusiva.
Lei complementar nº 220, de 31 de outubro de 2025. Institui o Sistema Nacional de Educação (SNE) e fixa normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para elaboração e implementação de políticas, de programas e de ações educacionais, em regime de colaboração. Presidência da República, Casa Civil, Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp220.htm)
Lei nº 15.344, de 12 de janeiro de 2026. Institui a Política Nacional de Indução à Docência na Educação Básica – Mais Professores para o Brasil. Presidência da República. Casa Civil. Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2026/Lei/L15344.htm)
Decreto nº 12.686, de 20 de outubro de 2025. Institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva com a finalidade de garantir o direito à educação em um sistema educacional inclusivo para estudantes com deficiência, com transtorno do espectro autista e com altas habilidades ou superdotação, sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades. Diário Oficial da União. Publicado em: 21/10/2025. Edição: 201. Seção: 1. Página: 4. Órgão: Atos do Poder Executivo. (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-12.686-de-20-de-outubro-de-2025-663689628)
Portaria MEC nº 538, de 24 de julho de 2025. Institui a Política Nacional de Educação do Campo, das Águas e das Florestas - Novo Pronacampo. Diário Oficial da União. Publicado em: 25/07/2025. Edição: 139. Seção: 1. Página: 30. Órgão: Ministério da Educação/Gabinete do Ministro (http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mec-n-538-de-24-de-julho-de-2025-644409910)
Portaria MEC nº 506, de 10 de julho de 2025. Regulamenta o Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025, que trata da oferta de educação a distância por Instituições de Educação Superior - IES em cursos de graduação, no que se refere à formação acadêmica e às atribuições do corpo docente, dos mediadores pedagógicos, dos tutores e dos responsáveis pelos Polos de Educação a Distância - Polos EaD, às atividades presenciais e avaliações de aprendizagem, aos materiais didáticos e plataformas digitais, bem como à criação, funcionamento, alteração de endereço e extinção dos Polos EaD.
Resolução CNE/CEB nº4, de 12 de março de 2025. Institui os Parâmetros Nacionais para a Oferta dos Itinerários Formativos de Aprofundamento IFAs no Ensino Médio.
Portaria MEC nº 238, de 2 de abril de 2025. Institui o Comitê Nacional de Governança do Mais Professores - Comitê Mais Professores. https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mec-n-238-de-2-de-abril-de-2025-621914460
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