Pelo seu aniversário receba nossos votos de muitas alegrias e que seus sonhos se concretizem.
ADRIANA DA SILVA SARTORIO 08/03
ANA DA SILVA PEREIRA 10/03
ANGELA BECKER MERTEN 15/03
ANGELA MARIA BONATTO 12/03
CARLA ROSANE VIANA PEDRA 21/03
CARMEM ELENA PETRY DE FRAGA 02/03
CARMEN MARIA SARTORI FARDO 22/03
CÁTIA KESKE 06/03
CECILIA MARIA DA SILVEIRA CIOFFI SIMOES 03/03
CERES TEIXEIRA DE PAULA 08/03
CINTHIA AGUIAR MARTINS 07/03
DENISE ROSA ORTIZ HOOD 14/03
DIONISIO JULIO BESKOW 06/03
EDIO FOCKING 06/03
ELIANA PEDROSO LA ROCCA 04/03
ELIANE BEATRIZ BIASEBETTI BORBA 10/03
ELIANE KRAULICH TIZOTTI 01/03
EUNICE AMARAL PINHEIRO 06/03
IRACEMA GOMES LUZARDO 10/03
IRACEMA PINTO PEREIRA 08/03
IRANI DA SILVA SANCHEZ 20/03
IVONE CARVALHO MARTINS 03/03
IZABEL REGINA ORLANDI 10/03
JACIRA GAUTERIO DA COSTA 11/03
JERÔNIMO SARTORI 30/03
JOANA MARIA MOREIRA ALVES BRANCO 18/03
JORGE ANTONIO DE OLIVEIRA SATT 02/03
JOSÉ ADILSON SANTOS ANTUNES 08/03
JOSI DALTOE 11/03
JUSSARA HELENA EDELE DIHL 29/03
LIDIA MARIA GONZATTI 05/03
LIGIA PINTO BLASI 24/03
LUANA CASTRO DO COUTO 17/03
LUCIANE FRAGA DE FRAGA 03/03
LUNA ERNESTINA MOLLER ALVES 17/03
LURDES BASSO 03/03
MAGALI SWOBODA REINBRECHET 02/03
MARCIA ANELISE MORBACH CARVALHO 20/03
MARIA ANGÉLICA DE BRUM DA SILVA 08/03
MARIA DE LOURDES DE LIMA NORATO 21/03
MARIA ERONY RODRIGUES DE CAMARGO FANTINEL 02/03
MARIA NILSE DAUBERMANN 13/03
MARILU DA ROCHA SCHEFFER 09/03
MARINES CASTRO LEMES 22/03
MARTA MELO DE AVILA PENTEADO 17/03
NAIDES ELENA ALMEIDA DE SOUSA 19/03
NAURI TERESINHA DA SILVA MARQUES 31/03
NEIVA SIMONE CARDOSO TEIXEIRA 08/03
NORMA BRIGO 19/03
PROTASIO PLESTSCH 03/03
ROSA MARIA FERNANDES DE ALBERNAZ 25/03
ROSÂNGELA BORTOLOTTO 18/03
ROSANGELA MARIA DA ROSA 01/03
ROSELIE ALVES DA SILVA 15/03
SANDRA BEATRIZ MAUAT 20/03
SANDRA MARIA DEGASPARY 23/03
SILVANA MACIEL LOPES 10/03
SILVIA HELENA LUIZELLI SEVERO 15/03
SUELCI TERESINHA FLORES DOS SANTOS EUZÉBIO 27/03
SUELI DA COSTA PEREZ 28/03
TANIA VALERIA HAR BAPTISTA 19/03
TERESINHA BOMFIGLIO ESPÍNDOLA 09/03
TERESINHA LAIS AMORETTI 10/03
VALMI MARQUES SOUZA 04/03
VERA ADRIANE KONRAD 02/03
VERA MARIA CUNHA GODINHO 24/03
VERONICE WEBER 24/03
VIVIAN MILENE CORREA E SILVA 29/03
WALKIRIA PEREZ COSTA 21/03
WUNIBALDO HOCHSCHEIDT 25/03
ZOÉ DO NASCIMENTO SEVERO 29/03
ZULMIRA CUNHA BRUM 02/03
A ASSERS passa a integrar o Fórum Estadual de Educação, conforme publicação da Portaria SEDUC RS nº 163/2026 no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul.
A entidade será representada por Nina Rosa Ventimiglia Xavier como titular e Mônica de Souza Trevisan, como suplente.
A participação da ASSERS no Fórum fortalece a presença da supervisão educacional nos espaços de diálogo e de construção das políticas públicas de educação no Estado. Ampliando as responsabilidades e influência dos supervisores e nossa associação.
O Fórum Estadual de Educação, de caráter permanente, é uma entidade suprapartidária, sem personalidade jurídica, formado por profissionais da educação, organizações governamentais e não governamentais com atuação na educação básica e suas modalidades, e ensino superior, assim como, as instituições que atuam na garantia e defesa dos direitos das crianças, adolescentes, jovens e adultos e se caracteriza por ser um espaço permanente de discussão e atuação nas garantias do referido direito.
Tem como atribuições e objetivos:
I. monitoramento e avaliação do Plano Estadual de Educação ;
II. promover a articulação das conferências estadual e municipais, ou intermunicipais que precederam a Conferência Nacional de Educação;
III. acompanhar, junto à Assembleia Legislativa, a tramitação de projetos de leis referentes à política estadual de educação;
IV. acompanhar e avaliar os impactos da implementação do PEE;
V. acompanhar e avaliar o processo de implementação das deliberações das conferências estaduais e regionais de educação;
VI. elaborar seu regimento interno e aprovar "ad referendum" o regimento interno da Conferência Estadual de Educação;
VII. oferecer suporte técnico aos municípios, para a organização de seus fóruns e de suas conferências de educação;
VIII. zelar para que os fóruns e as conferências estadual e municipais estejam articuladas à Conferência Nacional de Educação;
IX. planejar e coordenar a realização da Conferência Estadual de Educação, bem como divulgar as suas deliberações; e
X. desencadear ações que contribuam no cumprimento de metas do PEE, o seu monitoramento contínuo, bem como avaliações periódicas.
Sistema Nacional de Educação: um caminho histórico de desafios e possibilidades
Com Dra. Andressa Pellanda
Andressa Pellanda é cientista política, comunicóloga e educadora popular. Doutora em Ciências - Relações Internacionais (IRI/USP), com estágio doutoral na Universidade do Porto (UP), pós-graduada em Ciência Política (FESP/SP). Em toda sua trajetória de pesquisa multidisciplinar, pesquisou educação como objeto. É Coordenadora geral da Campanha Nacional pelo Direito à Educação. Pesquisa arquitetura de governança e complexo de regimes da educação, grupos de interesse, advocacy e políticas educacionais, especialmente as temáticas educação política, qualidade, financiamento, processos e atores internacionais da educação e mecanismos de privatização da educação.
Assista a gravação no canal de vídeos da Afor:
Programe-se e participe!
Link para inscrições (ouvintes):
https://webapp.pucrs.br/inscricao-siproex/?projeto=973ca34827f6b74a
O Dia Internacional da Mulher é uma data de reconhecimento das lutas históricas das mulheres por direitos, dignidade e igualdade. Também é um momento de reflexão sobre problemas que ainda marcam a realidade de muitas mulheres, como o feminicídio, o abuso e o assédio.
Mais do que uma celebração, o 8 de março convida a sociedade a reafirmar o compromisso com o respeito, a segurança e a valorização das mulheres em todos os espaços. Trata-se de reconhecer conquistas, mas também de lembrar que a garantia de direitos e a proteção da vida das mulheres continuam sendo desafios permanentes.
Neste dia, destaca-se a importância de promover uma sociedade em que as mulheres possam viver e atuar com liberdade, respeito e dignidade.
Clique aqui para ver o documento em pdf, ou leia abaixo:
CARTA DO III CONGRESSO NACIONAL DA AÇÃO FORMATIVA
Entre os dias 20 e 22 de agosto de 2025, na cidade de Campo Grande, Mato Grosso do Sul, realizou-se o III Congresso Nacional da Ação Formativa, reunindo profissionais da educação, especialmente das áreas de supervisão, inspeção e orientação educacional, além de pesquisadores, estudantes, representantes de instituições de ensino e entidades educacionais de diversas regiões do país. O encontro teve como tema central: “Plano Nacional de Educação e os profissionais da educação (supervisão, inspeção e orientação educacional): as perspectivas para a formação e valorização permanente por meio da análise das metas e diretrizes políticas”.
O Congresso consolidou-se como um espaço de escuta, diálogo e construção coletiva, reafirmando o compromisso com a defesa de uma educação pública, gratuita, laica, democrática e de qualidade socialmente referenciada. A partir de uma análise crítica das metas do Plano Nacional de Educação (PNE) e das diretrizes que orientam as políticas educacionais em curso, foram debatidos os seguintes aspectos fundamentais:
Precarização das condições de trabalho. A ausência de infraestrutura adequada, a sobrecarga de tarefas e a intensificação das exigências burocráticas afetam diretamente a qualidade do trabalho educacional.
Adoecimento físico e mental dos profissionais da educação. Evidenciado como consequência direta das condições precárias de trabalho, da pressão por resultados e da desvalorização simbólica e institucional da categoria.
Invisibilidade das funções de suporte pedagógico previstas no inciso II do artigo 61 da LDB 9394/96. Supervisores, orientadores e inspetores educacionais seguem excluídos das políticas de valorização e formação continuada, mesmo desempenhando papel essencial na mediação entre as políticas públicas e as práticas escolares.
Ausência de políticas específicas de formação e carreira para esses profissionais. A carência de diretrizes nacionais que contemplem a formação inicial e continuada, bem como a estruturação de planos de carreira, compromete a eficácia do trabalho pedagógico integrado.
Necessidade de organização jurídica da Ação Formativa. Deliberou-se que a entidade deve formalizar-se juridicamente, com o objetivo de representar nacionalmente os profissionais da supervisão, inspeção e orientação educacional nas lutas por valorização, direitos e reconhecimento institucional.
Plataformização do ensino. O avanço acelerado da mediação digital nas práticas pedagógicas e administrativas impondo modelos tecnicistas, desumanizados e desvinculados da realidade das escolas, impactando negativamente a autonomia docente e o trabalho pedagógico coletivo.
O III Congresso Nacional da Ação Formativa reafirma que não é possível avançar na construção de uma educação democrática sem o fortalecimento efetivo das funções de suporte pedagógico, que são parte estruturante do trabalho educativo nas redes de ensino. A valorização desses profissionais, com formação específica, condições dignas de trabalho, carreira estruturada e remuneração compatível com suas responsabilidades, é condição indispensável para o cumprimento das metas do PNE e para a garantia de uma educação comprometida com os direitos humanos, a equidade e a justiça social.
Ação Formativa - III CONNAFOR
Campo Grande/MS, 22 de agosto de 2025.
Mensagem da FACED: queridos colegas gestores, orientadores, supervisores e coordenadores pedagógicos, esperamos vocês em nosso Curso de Extensão em Educação Inclusiva: Tessituras do Fazer Pedagógico.
O curso possui carga horária de 180 horas e ocorrerá quinzenalmente aos sábados na Faculdade de Educação da UFRGS, de março a dezembro.
As inscrições serão abertas quarta-feira, dia 11/02/2026. Se inscreva e entre conosco na luta por uma educação verdadeiramente inclusiva! Venha e faça diferença em sua escola!
O Dia Mundial da Água, celebrado em 22 de março, foi estabelecido pela ONU em 1992 por meio da resolução A/RES/47/193 e observado anualmente desde 1993 para destacar a importância da água doce e promover a gestão sustentável dos recursos hídricos, em apoio ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável, 6 água e saneamento para todos até 2030.
No Brasil, apesar de o país deter uma das maiores reservas de água doce do planeta, dados do Censo Escolar 2023 revelam que cerca de 1,4 milhão de estudantes em escolas públicas não têm acesso a água tratada própria para consumo, evidenciando desigualdades profundas no acesso a esse recurso essencial e como isso pode comprometer saúde, bem‑estar e o ambiente de aprendizagem.
O Dia Internacional contra a Discriminação Racial, celebrado em 21 de março, foi instituído pela ONU em memória ao massacre de Sharpeville, em 1960, quando forças do regime do apartheid sul-africano assassinarem manifestantes que protestavam contra leis segregacionistas. No contexto brasileiro, a data remete à necessidade de analisar criticamente as desigualdades raciais historicamente construídas, presentes em diversos campos, como educação, mercado de trabalho, violência e acesso a direitos fundamentais. Essa reflexão exige ir além de uma condenação simbólica: impõe-se a investigação das estruturas sociais e institucionais que reproduzem o racismo, reconhecendo a luta contra a discriminação como um imperativo ético, político e social para a construção de uma sociedade equitativa e inclusiva.
Lei complementar nº 220, de 31 de outubro de 2025. Institui o Sistema Nacional de Educação (SNE) e fixa normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para elaboração e implementação de políticas, de programas e de ações educacionais, em regime de colaboração. Presidência da República, Casa Civil, Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp220.htm)
Lei nº 15.344, de 12 de janeiro de 2026. Institui a Política Nacional de Indução à Docência na Educação Básica – Mais Professores para o Brasil. Presidência da República. Casa Civil. Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2026/Lei/L15344.htm)
Decreto nº 12.686, de 20 de outubro de 2025. Institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva com a finalidade de garantir o direito à educação em um sistema educacional inclusivo para estudantes com deficiência, com transtorno do espectro autista e com altas habilidades ou superdotação, sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades. Diário Oficial da União. Publicado em: 21/10/2025. Edição: 201. Seção: 1. Página: 4. Órgão: Atos do Poder Executivo. (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-12.686-de-20-de-outubro-de-2025-663689628)
Portaria MEC nº 538, de 24 de julho de 2025. Institui a Política Nacional de Educação do Campo, das Águas e das Florestas - Novo Pronacampo. Diário Oficial da União. Publicado em: 25/07/2025. Edição: 139. Seção: 1. Página: 30. Órgão: Ministério da Educação/Gabinete do Ministro (http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mec-n-538-de-24-de-julho-de-2025-644409910)
Portaria MEC nº 506, de 10 de julho de 2025. Regulamenta o Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025, que trata da oferta de educação a distância por Instituições de Educação Superior - IES em cursos de graduação, no que se refere à formação acadêmica e às atribuições do corpo docente, dos mediadores pedagógicos, dos tutores e dos responsáveis pelos Polos de Educação a Distância - Polos EaD, às atividades presenciais e avaliações de aprendizagem, aos materiais didáticos e plataformas digitais, bem como à criação, funcionamento, alteração de endereço e extinção dos Polos EaD.
Resolução CNE/CEB nº4, de 12 de março de 2025. Institui os Parâmetros Nacionais para a Oferta dos Itinerários Formativos de Aprofundamento IFAs no Ensino Médio.
Portaria MEC nº 238, de 2 de abril de 2025. Institui o Comitê Nacional de Governança do Mais Professores - Comitê Mais Professores. https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mec-n-238-de-2-de-abril-de-2025-621914460
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