Data de postagem: Feb 26, 2019 7:43:5 PM
Interessa para a área da educação: Projeto de Lei visa deixar claro, na LDB, que as funções de magistério englobam não apenas a docência, como a coordenação, o assessoramento pedagógico e a direção.
Fonte: Agência Câmara Notícias:
Projeto define que funções de magistério vão além de atividade em sala de aula
O Projeto de Lei 499/19 visa deixar claro, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - 9.394/96), que as funções de magistério englobam não apenas a atividade em sala de aula (docência), como a coordenação, o assessoramento pedagógico e a direção, necessárias ao funcionamento da unidade escolar de educação infantil e ensino fundamental e médio.
E
m tramitação na Câmara dos Deputados, a proposta foi apresentada pelo deputado Fernando Rodolfo (PHS-PE), com objetivo de resolver controvérsia relativa à aposentadoria dos professores. Pela Constituição, para se aposentar, o professor tem que ter 55 anos de idade e 30 anos de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio exclusivamente; e a professora, 50 anos de idade e 25 anos de serviço.“O professor, ao requerer a inatividade é questionando se a dita ‘função do magistério’ se deu em sala de aula, exclusivamente, ou se, embora tenha exercido outras atividades na escola, mesmo assim, comprova o tempo constitucional em docência”, explica o deputado.Segundo ele, a Administração tem negado “aposentadorias legítimas e constitucionalmente perfeitas”, mas os tribunais têm se pronunciado em favor da tese de que a Constituição Federal não quis dizer que o termo “funções de magistério” se refere apenas à docência. Com o projeto, o parlamentar quer cristalizar na lei este entendimento.LDB
Hoje a LDB diz que as funções de magistério são as exercidas por professores e especialistas em educação no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Educação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-499/2019
Agência Câmara Notícias
Reportagem – Lara Haje
Edição – Ana Chalub