Mural 2021

e anteriores

Aplicação do reajuste anual do Piso do Magistério

(Da CNTE)

Em nota divulgada no dia 21.12.2021, a CNTE informou que o reajuste do piso salarial profissional nacional do magistério, em 2022, será de 33,23%, passando o piso ao valor de R$ 3.845,34. O percentual é calculado à luz do parágrafo único do art. 5º da Lei 11.738 e do parecer nº 36/2009, da Advocacia Geral da União (Processo 00400.023138/2009-11), que deu interpretação ao preceito legal. Desde 2010, o reajuste do piso do magistério se dá através do crescimento percentual do valor aluno ano do ensino fundamental urbano (atual VAAF) de dois anos anteriores, observando-se as últimas portarias do custo aluno de cada ano.

Com base nos critérios supracitados e na redação do art. 5º caput da lei 11.738, o reajuste do piso é válido a partir de 1º de janeiro. E para melhor orientar os gestores públicos, tornou-se tradição a divulgação anual do percentual de reajuste pelo Ministério da Educação, por meio de nota pública. E a CNTE espera que esse procedimento ocorra o mais brevemente possível, embora as administrações estejam vinculadas desde já ao cumprimento da Lei Federal.


Texto (trecho) e imagem publicados pela CNTE - Clique aqui para ver a matéria completa

Texto aprovado no Congresso destina R$ 3,5 bilhões para escolas públicas

Medida provisória libera R$ 3,5 bilhões para internet em escolas públicas

Dinheiro deve beneficiar alunos da rede pública de famílias inscritas no cadastro do governo para programas sociais


(da Agência Senado)

A Medida Provisória 1088/21 abre crédito extraordinário de R$ 3,5 bilhões no Orçamento da União para financiar o acesso à internet em escolas públicas. O valor será destinado ao Ministério da Educação, que vai encaminhar os recursos para os estados e para o Distrito Federal. O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União na quinta-feira passada.

O dinheiro pode ser utilizado na compra de terminais, cedidos aos alunos e professores, e na aquisição de soluções de conectividade móvel. Os investimentos deverão ser feitos para beneficiar alunos da rede pública das famílias que estão no cadastro único do governo para programas sociais (CadÚnico) e os matriculados em escolas de comunidades indígenas e quilombolas.

Em nota, o governo destacou que a abertura do crédito extraordinário é uma ação emergencial e temporária, de caráter socioeconômico, e “não afeta o cumprimento da meta de resultado primário”.

Histórico

No ano passado, o presidente Jair Bolsonaro vetou um projeto que tratava do assunto. Na ocasião, o governo alegou que o projeto não apresentava estimativa do respectivo impacto orçamentário e financeiro.

Os parlamentares, no entanto, derrubaram o veto e o Projeto de Lei 3477/20 virou a Lei 14.172/21.

Pelo texto aprovado no Congresso, o governo deveria liberar o recurso em até 30 dias, mas a Medida Provisória 1060/21 – que perdeu validade no começo de dezembro, sem a apreciação do Legislativo – adiou esse pagamento.


Texto e imagem da Agência Senado/Agência Câmara de Notícias

Clique aqui para ver a matéria completa

A Lei do Novo FUNDEB foi alterada

Modificação em relação da parcela dos 70%!

Lei do FUNDEB foi alterada pela Lei nº 14.276/2021, publicada em 28/12/2021. Um dos pontos mais importantes diz respeito aos profissionais da educação que podem ser remunerados com a parcela dos 70% do Fundo. Aproveite e tire suas dúvidas em relação ao assunto na aula extra.

Divulgamos e recomendamos que assistam o vídeo sobre esta questão (link abaixo), pois o FUNDEB é de suma importância para o desenvolvimento da educação pública.

ASSERS estará presente!

https://youtu.be/bL7_REE5iZw

(Clique aqui para ampliar a imagem)

Comissão da Câmara dos Deputados aprova criação do Sistema Nacional de Educação

(Da Agência Câmara de Notícias)

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o proposta que cria o Sistema Nacional de Educação, e que tem entre seus objetivos criar um padrão para a educação brasileira, reduzindo as desigualdades e aumentando a qualidade do ensino.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Idilvan Alencar (PDT-CE), ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 25/19, da deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO).

Pela texto aprovado o Sistema Nacional de Educação será coordenado pela União. Entre as diretrizes, estão a igualdade e a equidade de condições para o acesso e permanência na escola, a promoção dos direitos humanos e da diversidade sociocultural, a equidade na alocação de recursos e a valorização dos profissionais de educação.

A colaboração entre União, estados e municípios ocorrerá a partir das diretrizes estabelecidas pelo Plano Nacional de Educação (PNE), que tem a duração de dez anos. Está prevista também a participação da comunidade educacional e da sociedade civil, por meio das Conferências de Educação. A proposta aponta ainda a criação de conselhos e fóruns.

O projeto também fala sobre o financiamento da educação, tendo como parâmetro o Custo Aluno Qualidade (CAQ), e sobre os sistemas de avaliação da educação básica, do ensino superior e da educação profissional e tecnológica.

Críticas

Alguns deputados reclamaram, no entanto, que tiveram pouco tempo para discutir a proposta. O deputado Tiago Mitraud (Novo-MG) foi um dos que fizeram ressalvas ao texto que, segundo ele, poderia ser aprimorado.

“Vários órgãos estão sendo criados e nós temos receio de sobreposições que podem acontecer entre eles. Temos receio de eventuais decisões que possam imputar a outros entes federados, como a União, obrigações inclusive financeiras, em torno de decisões desses conselhos que podem ser prejudiciais”, observou.

Tramitação

A proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser examinada pelo Plenário.

(Na foto, deputado Idilvan Alencar)

Trechos de matéria publicada pela Agência Câmara de Notícias

Clique aqui para ver a matéria completa e link para a tramitação do projeto

Dia da Consciência Negra

Dia do Diretor(a) Escolar

Encontro Estadual dos Supervisores Escolares de SC

A Associação dos Supervisores Escolares de Santa Catarina (ASESC), está realizando seu XXX Encontro Estadual dos Supervisores Escolares de forma on-line nos meses de outubro e novembro.

Datas do evento:  7, 14 e 21/outubro - 04, 11 e 18/novembro

Todas as lives ocorrerão das 15h às 17h pelo canal da ASESC no YOUTUBE.

Veja a programação completa em https://bit.ly/asesc2021-programacao

Parceria com o GEPDiM/CED/UFSC.