Está agendada na Câmara dos Deputados para quarta-feira, 29 de julho, a votação em plenário do requerimento nº 108, de 2011, que suspendeu o parecer terminativo da Comissão de Finanças e Tributação da Casa acerca do PL 3.776/2008, o qual pretende alterar o parágrafo único do art. 5º da Lei 11.738 (piso do magistério). O referido projeto estabelece o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE como único critério de correção do piso salarial nacional dos/as professores/as da educação básica. O novo FUNDEB, aprovado em 21 de julho último, na Câmara dos Deputados, elevou a atual complementação da União destinada ao Fundo de 10% para 23%. A emenda constitucional também reservou percentuais de subvinculação para a remuneração dos profissionais da educação e aprovou a instituição do Custo Aluno Qualidade como indicador de investimento no nível básico escolar. Trata-se de medidas bastante coerentes frente à necessidade de se elevar o padrão de qualidade com equidade nos diferentes sistemas de ensino do país. O novo FUNDEB também está em consonância com diversas metas da Lei 13.005, que aprovou o Plano Nacional de Educação 2014-2024, especialmente as que preveem a inclusão e a qualidade estudantil, a valorização dos profissionais da educação e maior investimento nas redes de ensino. Neste sentido, estranha-nos o fato de que uma semana após aprovar o novo FUNDEB, a mesma Câmara dos Deputados invista contra a principal política de valorização dos profissionais do magistério. Dada a envergadura dessa temática e sua repercussão na sociedade, solicitamos a retirada do item VII da Ordem do Dia da Câmara dos Deputados, agendada para 29.07.2020, devendo-se abrir diálogo com a sociedade, sobretudo com as entidades que representam os trabalhadores em educação. FONTE: Nota Pública da CNTE. |