II Carta de Brasília Fórum Nacional de Associações e Sindicatos de Especialistas em Educação Brasília, 13 de agosto de 2006 PROFISSIONALIZAÇÃO DOS QUADROS DA EDUCAÇÃO COMO CONDIÇÃO PARA O EXERCÍCIO DA DEMOCRACIA As Entidades de Especialistas da Educação, abaixo-relacionadas, reunidas em Brasília, em 12 e 13 de agosto de 2006, debateram os rumos da educação em nosso país, particularmente, as questões relativas à profissionalização dos quadros da educação. As reflexões apontam que o pleno exercício da democracia só poderá acontecer se garantirmos a continuidade das políticas educacionais como instrumento de efetivação das políticas públicas de Estado, condição para o exercício da cidadania. Nestes princípios se insere a profissionalização dos quadros da educação, previstos no artigo 64 da Lei nº 9394/96 - LDB (administração, supervisão, inspeção e orientação educacional). Por tudo isto, faz-se necessário: • A formação acadêmica específica dos docentes e dos especialistas em educação, previstos no artigo acima citado; • A exigência de experiência docente para o exercício das funções de especialista; • O provimento de todos os cargos, docentes e especialistas, por concurso público. Portanto, nos posicionamos contra: • A terceirização dos serviços educacionais. Verificamos nos últimos anos a implementação de políticas governamentais que privatizam os serviços de atendimento à população, principalmente saúde e educação. • A proposta de concurso público para provimento de cargo, restrita apenas à docência. Consideramos que a função do concurso público é garantir a impessoalidade, possibilitada por critérios técnicos, como o conhecimento acadêmico, para a seleção de profissionais que atenderão à docência e àquelas funções previstas no artigo 64 da LDB. • A multifuncionalidade tanto na formação, quanto nos campos de atuação, é um instrumento a serviço de uma ideologia de massificação de identidades, contrapondo-se à individualização. A extrema valorização, tanto de conhecimentos gerais e exercício de funções globalizadas como dos conhecimentos específicos e funções especializadas, levam à desarticulação política de profissionais. O equilíbrio entre a formação geral e a específica, a construção e valorização de profissões essenciais à sociedade, constituem-se em pressupostos básicos da democracia. O aprofundamento da democracia se dá, de fato, por meio de canais de participação popular, instrumento de controle da qualidade e da importância dos serviços oferecidos pelo Estado. Por esta razão, defendemos: • O fortalecimento das instâncias colegiadas de participação e representação, que perpassam as intuições educacionais; • A ampla participação de pais, alunos e profissionais da educação nestas instâncias; • A redefinição das regras de indicação para composição dos Conselhos de Educação, em todos os níveis da Federação, garantindo critérios democráticos com autonomia de atuação. • A indicação dos membros destes Conselhos pelas organizações da sociedade civil, das quais os sindicatos e associações da educação são partes constituintes. Associação Campo-Grandense de Supervisores Escolares/ MS Associação Mineira de Supervisores Pedagógicos/ MG Associação dos Orientadores Educacionais de Santa Catarina/ SC Associação dos Supervisores de Educação do Estado do Rio Grande do Sul/ RS Associação de Supervisores Escolares do Estado de Santa Catarina/ SC Centro do Professorado Paulista/ SP Sindicato de Supervisores do Magistério no Estado de São Paulo/ SP Sindicato dos Especialistas de Educação do Ensino Público Municipal de São Paulo/SP |