Projeto de lei proveniente do Senado e aprovado hoje pela Câmara dos Deputados assegura que, a partir dos 4 anos de idade, as crianças tenham o direito a uma vaga na rede pública, no ensino infantil e fundamental, em escola próxima à região onde residam. Atualmente, só depois de completar 6 anos, é possível ingressar na escola pública. O projeto, aprovado em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Segundo o autor da proposta, senador Cristovam Buarque (PDT), apesar de não estar previsto no texto, haverá pressão para a construção de mais colégios para que todos possam matricular os filhos em instituições de ensino próximas de casa. Para a deputada Maria do Rosário (PT-RS), a lei ajudará o Brasil a cumprir a meta do Plano Nacional de Educação (PNE) de atender nos estabelecimentos públicos de ensino 80% das crianças de 4 e 5 anos até 2011. As informações são da Agência Câmara. Disponível em http://www.cristovam.org.br/index.php?option= com_content&task=view&id=725&Itemid=2 Acrescenta inciso X ao art. 4º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para assegurar vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir dos 4 (quatro) anos de idade. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º O art. 4º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso X: “Art. 4º .................................................................................................... ................................................................................................................. X – vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro do ano subseqüente ao de sua publicação. Senado Federal, em de julho de 2006. Senador Renan Calheiros Presidente do Senado Federal acf/pls06-003 |